De acordo com PORTARIA N°29, DE 5 DE OUTUBRO DE 2010, do Ministério do Desenvolvimento, Indústria e Comércio Exterior, que padroniza os conceitos básicos de artesanato no Brasil; no seu Art. 3º define:
MESTRE ARTESÃO - Indivíduo que se notabilizou em seu ofício, legitimado pela comunidade que representa e/ou reconhecido pela academia, destacando-se através do repasse de conhecimentos fundamentais da sua atividade para novas gerações.
Exemplo de Mestre Artesão no Ceará a ser lembrado:
Mestre Expedito Seleiro (Do livro Mãos Preciosas-Artesanato do Ceará) |
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