quarta-feira, 26 de janeiro de 2011

Falando em trens


ANTT age contra mau uso de malha ferroviária
Direto do Estadão
Agência quer prazo para que as empresas definam planos de recuperação ou devolvam os trechos inutilizados da malha
A agência Nacional de Transportes Terrestres (ANTT) quer começar a resolver este ano o problema de subutilização e abandono de quase 65% da malha ferroviária que está sob controle da iniciativa privada. Para isso, lançará em março uma resolução que fixará um prazo para que as concessionárias definam planos de recuperação ou devolvam os trechos. "As concessionárias vão ter um prazo para recuperar ou para devolver. 
Se devolverem, vamos discutir indenizações onde couber, mas o que está sob concessão tem que estar em condições de operar", disse o diretor-geral da ANTT, Bernardo Figueiredo.

Ponte Ferroviária sobre o Rio Jaguaribe(Foto de Célia Augusta-Série trens)
Segundo os dados da agência, 28 mil quilômetros de linhas férreas foram transferidos do governo para a iniciativa privada na década de 1990. Desse total, apenas 10 mil são explorados adequadamente.
Quanto ao prazo: A possibilidade de devolver trechos já era prevista nos contratos. A América Latina Logística (ALL), uma das quatro grandes empresas do setor, acertou em setembro de 2010 a devolução ao governo federal de quatro trechos da Ferrovia Norte Brasil (Ferronorte). A grande novidade da resolução é fixar um prazo para que os trechos sejam devolvidos ou recuperados.
Na estação de Baturité (Foto de Célia Augusta-Série Trens)


Além dessa medida, a ANTT editará nas próximas semanas outras três resoluções que irão alterar as regras para o transporte de cargas. A primeira mudança tornará obrigatório que uma concessionária permita a passagem de concorrentes por sua área de concessão.

A segunda resolução obrigará as concessionárias a terem metas de utilização para cada trecho sob seu controle, o que pode incrementar os investimentos em toda a malha administrada pela iniciativa privada. A terceira resolução permitirá que qualquer pessoa tenha o direito, caso tenha equipamento próprio, de transitar pelas ferrovias, utilizando a capacidade ociosa deixada pela concessionária


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