terça-feira, 18 de janeiro de 2011

Deu no Jornal de Turismo

A ABAV Nacional esclarece que a Instrução Normativa 1.119 prejudica agências de viagens:


A Associação Brasileira de Agências de Viagens (Abav Nacional) e outras entidades do setor estão em busca da correção da Instrução Normativa da Receita Federal nº 1.119, que regulamenta os limites de remessas de valores para cobertura de gastos em viagens de turismo ao exterior, isentas do Imposto de Renda Retido na Fonte. Conforme o assessor jurídico da Abav Nacional, Joandre Ferraz, a divulgação que tem havido da instrução como um benefício concedido às agências de turismo é um equívoco e, mais uma vez, revela como é pouco conhecida a atividade das agências de turismo.
 
“Como está, a instrução prejudica as agências de viagens, o mercado e o viajante em nome de quem são feitas as remessas para pagamento dos serviços turísticos que ele utiliza no exterior”, esclarece Joandre. Ele acrescenta que “essas remessas nunca foram sujeitas a Imposto de Renda Retido na Fonte, nem antes nem depois da instituição do chamado dólar-turismo, em 1988, após 12 anos em que foram proibidas”.
 
Veja alguns outros pontos apontados por Joandre Ferraz, caso a instrução não seja modificada e as remessas sejam tributadas:
 
1. Como elas são feitas em nome e por conta dos viajantes, devidamente identificados, eles, e não as agências de turismo, é que serão onerados;
 
2. O limite de passageiros/mês, que nunca houve, inibe as vendas, portanto, os empregos e a democratização do acesso pregada pelo Governo;
 
3. Cria tratamento tributário desigual entre compras diretas e por agências de turismo, que só podem remeter, por viajante, a metade do que este pode;
 
4. Estimula, por isto, a compra direta, em que o viajante não tem a assistência da agência de turismo e a proteção da lei do consumidor brasileira;
 
5. Contraria a Lei 11.771/08, ao exigir nota fiscal da agência de turismo no valor dos serviços intermediados e não pelo preço do serviço de intermediação.
 
Portanto, finaliza Joandre Ferraz, “a agência de turismo, ao invés de estar recebendo algum benefício da instrução normativa ou da Lei 12.249/10 - que ela regulamenta - está sofrendo um novo revés, em seguida ao corte total das comissões que as companhias aéreas pagaram por 70 anos."

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