terça-feira, 15 de março de 2011

Dia do Consumidor

Hoje publiquei sobre consumidores turistas e o prestador de serviços turísticos. Mas, foi muito apropriado para lembrar o quanto é importante para o profissional de turismo, qualquer que seja ele , tanto no receptivo ou no emissivo, conhecer o Código de Defesa do Consumidor.
São constantes situações vexatórias, com falta de respeito ao turista, ao viajante que consome produtos intángíveis na maioria das vezes em que compra a sua viagem, seu pacote, sua excursão. Mas, não é só o turista, somos todos nós. Todo ser humano é um consumidor. As pessoas comem, vestem-se, divertem-se; compram apartamentos, móveis, CDs, revistas, livros, eletrodomésticos e utilizam serviços telefônicos e bancários, entre muitas outras coisas. Resumindo, consumidor é toda pessoa física (indivíduo) ou jurídica (empresa, associação ou qualquer outra entidade) que adquire um produto ou serviço para uso próprio.
As empresas ou pessoas que produzem ou vendem produtos ou serviços são chamadas de fornecedores e tudo o que oferecem aos consumidores deve ser de qualidade, com um preço justo e que atenda àquilo a que se propõe, sem enganar o comprador. É um direito do consumidor, garantido pela Lei no 8.078, de 11/09/90, que criou o Código de Defesa do Consumidor.
O Código, que entrou em vigor em 1991, é uma lei de ordem pública que estabelece direitos e obrigações de consumidores e fornecedores, para evitar que os consumidores sofram qualquer tipo de prejuízo.
Portanto, você que trabalha em turismo ou em qualquer outra atividade que atenda ao público em geral, lembre-se que você também é um consumidor, você é um ser humano! Seja mais franco, use de cautela, leia as condições gerais de seu produto a ser vendido. Trate bem o seu cliente, seja cuidadoso e vigilante diante de qualquer situação, e respeite o outro!
Algumas dicas:

 "Proteção da vida e da saúde


Produtos e serviços perigosos ou nocivos que ofereçam riscos, como inseticidas e álcool, por exemplo, devem apresentar todas as informações necessárias sobre seu uso, composição, antídoto e toxidade.

Escolha de produtos e serviços

O consumidor é livre para decidir o que e onde comprar, valendo o mesmo para a contratação de serviços.

Informação

O consumidor tem direito à informação sobre quantidade, características, composição, preço e riscos que porventura o produto apresentar.

Proteção contra publicidade enganosa e abusiva

A publicidade é enganosa quando contém informações falsas sobre o produto ou serviço e é abusiva quando gera discriminação ou violência, induz a um comportamento prejudicial à saúde e à segurança, entre outras coisas. Tudo o que for anunciado deve ser cumprido.

Proteção contratual

Contrato é um acordo em que pessoas assumem obrigações entre si. O Código de Defesa do Consumidor garante a igualdade entre consumidor e fornecedor nos contratos firmados entre eles.

Facilitação de defesa de seus direitos e acesso à Justiça

Para fazer valer seus direitos, o consumidor pode recorrer aos órgãos de defesa ou, se for o caso, entrar na justiça contra o fornecedor.

Qualidade dos serviços públicos

Serviços públicos são aqueles que atendem a população de modo geral: transportes, água, esgoto, telefone, luz, correios. O prestador de um serviço público também é fornecedor e os serviços devem ser adequados e eficazes".

Fonte: IBGE, Google, Ferreira,2008.






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